sábado, 19 de agosto de 2017

Juíza federal suspende aumento dos impostos de combustíveis em todo o país

 Decisão é da juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal; pedido foi feito por deputado do Paraná. Cabe recurso; G1 aguarda posicionamento da AGU




 A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Cabe recurso.
 Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tinha sido intimada até as 20h desta sexta, e que "avalia os efeitos da liminar" para, então, "definir que medidas serão adotadas".
 Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".
 Adverci também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento "penaliza o cidadão".
 "Os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada."
 A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que o aumento dos impostos "fere gravemente a Constituição".
 "A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política", diz o deputado.
Trecho da decisão da 20ª Vara Federal que suspendeu alta dos impostos sobre combustíveis (Foto: Justiça Federal/Reprodução)

 Série de contestações

 O aumento da tributação sobre os combustíveis foi anunciado em 20 de julho e, desde então, sofreu uma série de contestações na Justiça. No dia 25, o juiz substituto da 20ª Vara Federal Renato Borelli sustou o decreto – também com validade em todo o país.

 A sentença foi revogada um dia depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz. Ele atendeu aos argumentos da AGU, que apontou perda de R$ 78 milhões por dia para a União, sem o decreto.

 Em 1º de agosto, a Justiça Federal da Paraíba tentou suspender o aumento de PIS/Cofins nos combustíveis dentro do estado. A medida foi revogada no dia seguinte, e os empresários foram autorizados a praticar o preço reajustado.
Em 3 de agosto, a Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, também suspendeu o decreto em todo o território nacional. A decisão, mais uma vez, foi cancelada no dia seguinte pela instância superior – no caso, o TRF da 2ª Região.
 A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.


G1 / WH3